segunda-feira, 5 de março de 2018

CONSTITUIÇÃO DOS GRUPOS ESPECIAIS DE MOÇAMBIQUE

1. Finalidade
Estabelecer normas rotativas à constituição, organização e condições de emprego dos Grupos Especiais,
2. Definição
Os Grupos Especiais (designação abreviada GE) são unidades de Forças Auxiliares, em regime de alistamento voluntário, instituídos em consequência de necessidades de segurança e defesa contra a subversão, e constituídos sob responsabilidade do Comando - Chefe das Forças Armadas de Moçambique.
3.Missão
(a)Os GE são, tanto quanto possível, de recrutamento regional. Destinam-se a actuar essencialmente nas suas áreas de origem, em missões, caracteristicamente de guerrilha, tirando o máximo partido da sua adaptação natural ao meio e ao IN, da sua ligeireza logística e do seu profundo conhecimento do terreno e das populações que emanam.
(b)As missões normalmente cometidas aos GE, deverão ser do seguinte tipo:
(1) Interdição de linhas de infiltração, em especial através de batidas ao longo das mesmas.
(2) Flagelação do IN, através de operações de batida e  nomadização e perseguição do IN detectado
(3) Limpeza de áreas, pesquisa de material e de instalações IN, incluindo depósitos.
(4) Acções de redução contra organizações IN pouco desenvolvidas, quando actuando de surpresa. 
(5) Pesquisa de notícias
Conhecedores do terrenos, populações e "história da guerra" na área que actuam, os GE são particularmente adequados como órgãos de pesquisa de notícias.
A título de exemplo, podem apontar-se as seguintes formas de actuação:
(a)Contactos orientados com as populações, tendo em vista detectar:
-- os chefes naturais que efectivamente as controlam, dado que nem sempre são as autoridades tradicionais instituídas que as influenciam;
-- qualquer indício de subversão;
-- presença de elementos In, particularmente de SERECOS.
(b)pesquisa de indícios IN que permitam confirmar ou determinar:
-- infiltrantes (mesmo em regiões de recursos escassos e que exijam extensas marchas apeadas);
-- pontos de passagem e apoio
(6) Acções de recuperação das populações
Conhecedores do terrenos em que actuam, tendo, normalmente, familiares ou amigos entre as populações fugidas e conhecendo em regra a sua localização, os GE podem ser eficientes na recolha e recuperação de populações.
cNão devem ser empregues:
-- na segurança e limpeza de itenerários
-- na protecção imediata de trabalhos de engenharia
-- na defesa de pontos sensíveis
Excluem-se os GE constituídos para o desempenho de determinadas missões específicas.
dDeve evitar-se o seu emprego:
-- Em operações junto de fronteira não inimigas: 

-- em missões de redução ou de destruição de meios de vida em áreas onde se encontrem fugidos, familiares ou amigos;
-- em acções de redução contra In fortemente instalado e organizado, a não ser quando em conjugação com outras forças mais adequadas para este tipo de missão.


4.Organização
aConstituição
Cada GE é constituído por:
(1) Comandante, Oficial subalterno, ou elemento civil graduado
(2) 1 Adjunto, Sargento ou Furriel, podendo ser elemento civil graduado
(3) Comandantes de subgrupos, (Sargentos ou Furriéis, em princípio atiradores) ou elementos civis graduados
(4) 9 chefes de equipa (1ºs Cabos GE)
(5) 54 soldados GE
bEnquadramento
Os quadros são obtidos entre Oficiais e Sargentos do QP ou QC do exército em serviço nas fileiras ou na disponibilidade e em regime de voluntariado, e em Praças, do Exército ou GE, ou civis que reúnem condições para serem graduados.
Esgotadas as possibilidades de obtenção de quadros voluntários, podem ser nomeados por imposição, Oficiais, Sargentos do QP ou do QC do Exército
cDesignação
Cada GE é designado por um número de três algarismos em que o das centenas permite identificar facilmente o Sector Operacional a que o GE pertence, de acordo com a seguinte numeração:

SECTOR "A" 101 a 199
SECTOR "B" 201 a 299
SECTOR "D" 401 a 499
CODCB         501 a 599
SECTOR "F" 601 a 699
SECTOR "G" 701 a 799
SECTOR "H" 801 a 899
CTC e SECTOR "I" 901 a 999
dNecessidade de apoio e controle
A fragilidade da estrutura de comando e logística impõe que sejam adoptadas as seguintes medidas:
(1) Os GE devem, por norma, sediar-se em locais onde exista uma outra gurnição militar, de preferência de escalão não inferior a CCAÇ, não devendo, por princípio, constituir destacamentos.
(2) Os GE serão apoiados administrativamente e logisticamente por uma unidade do tipo CCAÇ ou CCS, conforme as normas indicadas pela 4ªREP/QG.
(3) Os comandos locais devem ser particularmente cuidadosos quanto à disciplina dos GE.
(4) Quando nos estacionamentos, os GE devem receber, no mínimo, 1 hora diária de instrução, dada pelo respectivo comandante, incidindo em especial sobre tiro, táctico e  acção psicológica
(5) Existem já, ou serão criadas, nos Comandos dos SO, ZO e CT, Secções dos GE, cujo chefe (Cap. das Armas) deve, com frequência, visitar todos os GE atribuídos ao referido Comando, orientando os Comandantes dos GE e propondo, através dos Comandos Operacionais terrestres, as medidas que entender adequadas à rápida resolução de deficiências detectadas.
(6) Elaboração de relatórios específicos, destinados a habilitar o QG com elementos de informação que permitam a rápida resolução de problemas existentes.

(7) Deve ser incentivado e apoiado a cultura de machambas dos referidos elementos, tendo em vista a criação de interesses e fixação à terra, fomento duma auto-suficiência económica que não deixará de aliviar o reabastecimento logístico da sub-unidade administradora.
eInstalações
Os elementos GE constroem o seu aldeamento-quartel, onde vivem com as suas famílias, sendo posta à disposição da respectiva sub-unidade administradora uma determinada verba para atender às despesas iniciais com a instalação de cada GE
5.Dependências
Os GE dependem:
aTecnicamente:
(1) Do comando dos  GE, que tem a seu cargo:
--doutrinação;
--orientação do recrutamento, de acordo com as directivas recebidas do QG;
--orientação da instrução, incluindo a de reciclagem, de acordo com directivas recebidas da 3ªREP/QG
(2) Do Chefe da SEC de GE das SO,ZO e CT no que se refere a:
--recrutamento, instrução e mentalização;
obtenção de quadros e disciplina;
--administração, logística e controle.
bOperacionalmente
Dos comandos operacionais terrestres a que forem atribuídos
cAdministrativa e logisticamente
Da Companhia, tipo caçador ou CCS, mais próxima da sua sede, conformr for determinado pelo QG/RMM (4ªREP)
dDisciplinarmente
(1) Do Comandante do CIGE, quando em instrução e reciclagem (competência disciplinar constante da coluna V do quadro referido no artº 79 do RDM
(2) Do Comandante da ZO, SO ou CT a que forem atribuídas
(3) Dos Comandantes dos Sub-Sectores, quando se encontrem sob comando operacional daqueles (idem coluna IV (COR) e coluna V (TEN. COR e MAJ.)
(4) Dos Comandantes dos Sub-Sectores, aquando em trânsito nas respectivas ZA, no que respeita exclusivamente a:
(a) Medidas de segurança
(b) Atitudes exteriores de indisciplina, aprumo e atavio
6.Emprego Operacional
aOs GE constituem forças de intervenção regional do comando e que se encontram atribuídos.
bDe preferência, um GE deve ser empenhado em bloco. Em princípio não deverá ser empregado por fracções
 inferior a sub-grupo, devidamente enquadrado.
cO empenhamento operacional dos GE não deverá ser inferior a 15/dias mês.
dTO planeamento da actividade operacional dos GE é integradonos PAO mensais dos Comandos que sobre eles exerçam comando operacional
7.Relatórios
aNo que respeita a relatórios de acção, aplica-se aos GE o disposto na NEP  OPIRA/3ª REP
bOs Mensalmente serão elaborados pelos Comandantes dos GE os seguintes relatórios, regulados, respectivamente, pelos NEP  DV  VI e VII  GE/GEP. (Anexo "A" e "B")
(1) Relatório mensal da actividade operacional
(2) Relatórios mensal sobre a existência de material distribuído.



NOTA DO BLOG

Os Grupos Especiais (GE’s) foram o resultado da iniciativa do Comandante em Chefe da Região Militar de Moçambique, (RMM), Gen. Kaúlza de Arriaga (31-3-1970 a 31-7-1973)*1 naquela província Ultramarina. Perante as crescentes dificuldades de aumento de efectivos da então metrópole, o recurso a meios das próprias províncias revelou-se indispensável para complementar os efectivos; permitir a rotação das unidades em final de comissão e dar um cunho autóctone à guerra, retirando-lhe um aspecto colonial, sobretudo quando observada a partir de organizações internacionais.
Inicialmente os GE’s estavam adidos às unidades regulares do Exército da área onde actuavam, como uma subunidade em prontidão máxima, (uma situação idêntica aos dois grupos de comandos formados na Namaacha, só que esses estavam às ordens directas do Comandante em Chefe, na época o Gen. Caeiro Carrasco).
Mais tarde, já em 1973, foi criado o Comando-Geral dos Grupos Especiais, o que é revelador da importância que estes assumiam na estratégia militar, era então Comandante em Chefe o General Basto Machado.

*1  O Gen. Kaúlza de Arriaga era Comandante do Exército em Moçambique desde 21-6-1969












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